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ESTATUTOS

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REGULAMENTO GERAL DAS ATRIBUIÇÕES E FINS

Art. 1º - A Associação de Radioamadores da Beira Alta – A.R.B.A., fundada por escritura lavrada nas folhas 38 a 50 do livro de notas B-217 no cartório notarial do Sátão no dia 09 de Novembro de 1977, propõe-se congregar num trabalho de conjunto, todos os radioamadores, defendendo os seus interesses, colaborando com organizações nacionais e entidades oficiais para o desenvolvimento e prestígio do radioamadorismo na região e no País. 

Art. 2º - Pertencerão à Associação todos os interessados no radioamadorismo, sendo pessoas singulares ou colectivas e que obedeçam às disposições contidas no regulamento geral dos sócios. 

Art. 3º - A Associação tem personalidade jurídica e representa legalmente os interesses dos seus associados perante organismos nacionais ou estrangeiros, assim como em associações congéneres. 

Art. 4º - A Associação pode inscrever-se em Associações do mesmo tipo quer nacionais quer estrangeiras a aceitar também a filiação de outras associações congéneres.

Art. 5º - Compete à Associação dos Radioamadores da Beira Alta:

1.       Incentivar todos aqueles que, submetendo-se aos prescritos do Decálogo do Radioamador, se dediquem ao estudo ou à prática da ciência e da técnica das radiocomunicações de amador e que a ela queiram pertencer.

2.       Desenvolver as comunicações humanas e rádio entre associados.

3.       Criar um diploma próprio e velar pelo cumprimento das regras de todos os outros.

 

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