Art. 1º - A
Associação de Radioamadores da Beira Alta – A.R.B.A., fundada por
escritura lavrada nas folhas 38 a 50 do livro de notas B-217 no cartório
notarial do Sátão no dia 09 de Novembro de 1977, propõe-se congregar num
trabalho de conjunto, todos os radioamadores, defendendo os seus
interesses, colaborando com organizações nacionais e entidades oficiais
para o desenvolvimento e prestígio do radioamadorismo na região e no
País.
Art. 2º - Pertencerão
à Associação todos os interessados no radioamadorismo, sendo pessoas
singulares ou colectivas e que obedeçam às disposições contidas no
regulamento geral dos sócios.
Art. 3º - A
Associação tem personalidade jurídica e representa legalmente os
interesses dos seus associados perante organismos nacionais ou
estrangeiros, assim como em associações congéneres.
Art. 4º - A
Associação pode inscrever-se em Associações do mesmo tipo quer nacionais
quer estrangeiras a aceitar também a filiação de outras associações
congéneres.
Art. 5º - Compete à
Associação dos Radioamadores da Beira Alta:
1.Incentivar todos aqueles
que, submetendo-se aos prescritos do Decálogo do Radioamador, se
dediquem ao estudo ou à prática da ciência e da técnica das
radiocomunicações de amador e que a ela queiram pertencer.
2.Desenvolver as comunicações
humanas e rádio entre associados.
3.Criar um diploma próprio e
velar pelo cumprimento das regras de todos os outros.